Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 167-A, § 1º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita corrente, sem exceder o percentual mencionado no caput deste artigo, as medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata, facultado aos demais Poderes e órgãos autônomos implementá-las em seus respectivos âmbitos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados