Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 167-A, § 3º, inciso II

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que se ultime a sua apreciação; ou
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados