Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 167-F, § 2º, inciso III — Constituição Federal de 1988
destinadas ao registro de receitas oriundas da arrecadação de doações ou de empréstimos compulsórios, de transferências recebidas para o atendimento de finalidades determinadas ou das receitas de capital produto de operações de financiamento celebradas com finalidades contratualmente determinadas.