Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 170

Constituição Federal de 1988

Art. 170

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

Art. 170, inciso I

soberania nacional;

Art. 170, inciso II

propriedade privada;

Art. 170, inciso III

função social da propriedade;

Art. 170, inciso IV

livre concorrência;

Art. 170, inciso V

defesa do consumidor;

Art. 170, inciso VI

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003

defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

Art. 170, inciso VII

redução das desigualdades regionais e sociais;

Art. 170, inciso VIII

busca do pleno emprego;

Art. 170, inciso IX

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6/1995

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Art. 170, § único

Revogado pela Emenda Constitucional nº 6/1995

É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados