Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 176, § 4º — Constituição Federal de 1988
Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
Constituição Federal de 1988
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo