Art. 183
Grifarselecione o texto para grifar
Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 183, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
Art. 183, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Art. 183, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.