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LeiJuris

Art. 185

Constituição Federal de 1988

Art. 185

São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

Art. 185, inciso I

a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

Art. 185, inciso II

a propriedade produtiva.

Art. 185, § único

A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

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