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LeiJuris

Art. 193, § único

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 108/2020

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O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.
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