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LeiJuris

Art. 194

Constituição Federal de 1988

Art. 194

Grifarselecione o texto para grifar
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Art. 194, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

Art. 194, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
universalidade da cobertura e do atendimento;

Art. 194, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

Art. 194, § único, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

Art. 194, § único, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
irredutibilidade do valor dos benefícios;

Art. 194, § único, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
eqüidade na forma de participação no custeio;

Art. 194, § único, inciso VI

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

Art. 194, § único, inciso VII

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Grifarselecione o texto para grifar
caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

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