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LeiJuris

Art. 195, § 11

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.
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