Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 195, § 12 — Constituição Federal de 1988
A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do capu t, serão não-cumulativas. Vigência