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LeiJuris

Art. 195, § 12

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003

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A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do capu t, serão não-cumulativas. Vigência
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