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LeiJuris

Art. 198, inciso IV

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 140/2026

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atuação obrigatória e permanente de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, cuja atividade é essencial ao sistema único de saúde e exclusiva de Estado.
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