Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 198, § 10

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados