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LeiJuris

Art. 198, § 11

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022

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Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
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