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LeiJuris

Art. 198, § 12

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 124/2022

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Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
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