Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 198, § 2º, inciso II — Constituição Federal de 1988
no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 155 e 156-A e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, "a", e II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;