Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 198, § 4º — Constituição Federal de 1988
Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.