Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 201, § 2º — Constituição Federal de 1988
Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
Constituição Federal de 1988
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.