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LeiJuris

Art. 201, § 1º, inciso II

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
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