Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 202, § 1° — Constituição Federal de 1988
A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.