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LeiJuris

Art. 202, § 4º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.
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