Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 206, § único — Constituição Federal de 1988
A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.