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LeiJuris

Art. 23, § único

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006

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Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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