Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 24, § 2º — Constituição Federal de 1988
A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Constituição Federal de 1988
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo