Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 24, § 3º

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados