Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 25, § 3º — Constituição Federal de 1988
Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.