Art. 28
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 111/2021
Art. 28, § 1º
Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19/1998
Art. 28, § 2º
Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998
Constituição Federal de 1988
Art. 28
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 111/2021
Art. 28, § 1º
Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19/1998
Art. 28, § 2º
Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Conforme a Constituição, a eleição do Governador e do Vice‑Governador de Estado ocorre no primeiro domingo de outubro e, se necessário, tem segundo turno no último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato de seus antecessores; a posse ocorre em 6 de janeiro do ano subsequente.
Gabarito: Realizar‑se‑á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e, se houver, no último domingo de outubro, em segundo turno, do ano anterior ao término do mandato de seus antecessores; a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente.
Trecho da leiA eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição .
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo