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LeiJuris

Art. 28

Constituição Federal de 1988

Art. 28

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 111/2021

A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no desta Constituição .

Art. 28, § 1º

Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

Art. 28, § 2º

Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme a Constituição, a eleição do Governador e do Vice‑Governador de Estado ocorre no primeiro domingo de outubro e, se necessário, tem segundo turno no último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato de seus antecessores; a posse ocorre em 6 de janeiro do ano subsequente.

  1. A) Realizar‑se‑á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e, se houver, no último domingo de outubro, em segundo turno, do ano posterior ao término do mandato de seus antecessores; a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente.
  2. B) Realizar‑se‑á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e, se houver, no último domingo de outubro, em segundo turno, do ano anterior ao término do mandato de seus antecessores; a posse ocorrerá em 6 de dezembro do ano subsequente.
  3. Realizar‑se‑á no primeiro domingo de novembro, em primeiro turno, e, se houver, no último domingo de outubro, em segundo turno, do ano anterior ao término do mandato de seus antecessores; a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente.
  4. D) Realizar‑se‑á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e, se houver, no segundo domingo de outubro, em segundo turno, do mesmo ano do término do mandato de seus antecessores; a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente.
  5. Realizar‑se‑á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e, se houver, no último domingo de outubro, em segundo turno, do ano anterior ao término do mandato de seus antecessores; a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente.
Ver gabarito

Gabarito: Realizar‑se‑á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e, se houver, no último domingo de outubro, em segundo turno, do ano anterior ao término do mandato de seus antecessores; a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente.

Trecho da leiA eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição .

Texto oficial no Planalto ↗

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