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Art. 29-A — Constituição Federal de 1988
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior: