Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 29

Constituição Federal de 1988

Art. 29

Grifarselecione o texto para grifar
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

Art. 29, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

Art. 29, inciso II

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16/1997

Grifarselecione o texto para grifar
eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

Art. 29, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

Art. 29, inciso IV

Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58/2009

Grifarselecione o texto para grifar
para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de at

Art. 29, inciso V

Redação dada pela Emenda constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

Art. 29, inciso VI

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000

Grifarselecione o texto para grifar
o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corres

Art. 29, inciso VII

Incluído pela Emenda Constitucional nº 1/1992

Grifarselecione o texto para grifar
o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

Art. 29, inciso VIII

Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1/1992

Grifarselecione o texto para grifar
inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

Art. 29, inciso IX

Renumerado do inciso VII, pela Emenda Constitucional nº 1/1992

Grifarselecione o texto para grifar
proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;

Art. 29, inciso X

Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1/1992

Grifarselecione o texto para grifar
julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

Art. 29, inciso XI

Renumerado do inciso IX, pela Emenda Constitucional nº 1/1992

Grifarselecione o texto para grifar
organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;

Art. 29, inciso XII

Renumerado do inciso X, pela Emenda Constitucional nº 1/1992

Grifarselecione o texto para grifar
cooperação das associações representativas no planejamento municipal;

Art. 29, inciso XIII

Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1/1992

Grifarselecione o texto para grifar
iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

Art. 29, inciso XIV

Renumerado do inciso XII, pela Emenda Constitucional nº 1/1992

Grifarselecione o texto para grifar
perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único .

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados