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LeiJuris

Art. 32

Constituição Federal de 1988

Art. 32

O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Art. 32, § 1º

Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

Art. 32, § 2º

A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

Art. 32, § 3º

Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

Art. 32, § 4º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104/2019

Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo constitucional, a divisão em municípios do Distrito Federal é:

  1. A) Permitida, desde que aprovada por maioria simples da Câmara Legislativa.
  2. B) Vedada, devendo o Distrito Federal reger‑se por lei orgânica.
  3. Vedada, devendo ser aprovada por três quartos da Câmara Legislativa.
  4. D) Vedada, porém pode ser dividida em distritos administrativos sem necessidade de lei orgânica.
  5. Permitida, porém a lei orgânica deve ser votada em único turno e aprovada por maioria simples.
Ver gabarito

Gabarito: B) Vedada, devendo o Distrito Federal reger‑se por lei orgânica.

Trecho da leiO Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica

Texto oficial no Planalto ↗

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