Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 37, § 13

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados