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LeiJuris

Art. 37, § 14

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
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