Art. 4
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Art. 4, inciso I
independência nacional;
Art. 4, inciso II
prevalência dos direitos humanos;
Art. 4, inciso III
autodeterminação dos povos;
Art. 4, inciso IV
não-intervenção;
Art. 4, inciso V
igualdade entre os Estados;
Art. 4, inciso VI
defesa da paz;
Art. 4, inciso VII
solução pacífica dos conflitos;
Art. 4, inciso VIII
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Art. 4, inciso IX
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Art. 4, inciso X
concessão de asilo político.
Art. 4, § único
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.