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LeiJuris

Art. 41

Constituição Federal de 1988

Art. 41

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Art. 41, § 1º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
O servidor público estável só perderá o cargo:

Art. 41, § 1º, inciso I

Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

Art. 41, § 1º, inciso II

Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

Art. 41, § 1º, inciso III

Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Art. 41, § 2º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Art. 41, § 3º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

Art. 41, § 4º

Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998

Grifarselecione o texto para grifar
Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

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