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LeiJuris

Art. 5, inciso XLVII

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
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