Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, inciso XXVI

Constituição Federal de 1988

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Ouvir o Art. 5 narradoTexto oficial na íntegra, em áudio · abre no YouTube

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados