Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, inciso XXXIV

Constituição Federal de 1988

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Ouvir o Art. 5 narradoTexto oficial na íntegra, em áudio · abre no YouTube

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados