Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, inciso XXXVIII

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados