Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5, inciso XXXVIII — Constituição Federal de 1988
é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;