Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 55, § 4º — Constituição Federal de 1988
A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.