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LeiJuris

Art. 55, § 4º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6/1994

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A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.
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