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LeiJuris

Art. 57, § 7º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50/2006

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Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
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