Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 57, § 7º — Constituição Federal de 1988
Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.