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LeiJuris

Art. 6, § único

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 114/2021

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Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
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