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LeiJuris

Art. 7

Constituição Federal de 1988

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Art. 7, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

Art. 7, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

Art. 7, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
fundo de garantia do tempo de serviço;

Art. 7, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Art. 7, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

Art. 7, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Art. 7, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

Art. 7, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

Art. 7, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Art. 7, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

Art. 7, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

Art. 7, inciso XII

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Grifarselecione o texto para grifar
salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

Art. 7, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Art. 7, inciso XIV

Grifarselecione o texto para grifar
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

Art. 7, inciso XV

Grifarselecione o texto para grifar
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Art. 7, inciso XVI

Grifarselecione o texto para grifar
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

Art. 7, inciso XVII

Grifarselecione o texto para grifar
gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Art. 7, inciso XVIII

Grifarselecione o texto para grifar
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

Art. 7, inciso XIX

Grifarselecione o texto para grifar
licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

Art. 7, inciso XX

Grifarselecione o texto para grifar
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

Art. 7, inciso XXI

Grifarselecione o texto para grifar
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

Art. 7, inciso XXII

Grifarselecione o texto para grifar
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Art. 7, inciso XXIII

Grifarselecione o texto para grifar
adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Art. 7, inciso XXIV

Grifarselecione o texto para grifar
aposentadoria;

Art. 7, inciso XXV

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006

Grifarselecione o texto para grifar
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

Art. 7, inciso XXVI

Grifarselecione o texto para grifar
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

Art. 7, inciso XXVII

Grifarselecione o texto para grifar
proteção em face da automação, na forma da lei;

Art. 7, inciso XXVIII

Grifarselecione o texto para grifar
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; a) b)

Art. 7, inciso XXIX

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28/2000

Grifarselecione o texto para grifar
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; a) . b) .

Art. 7, inciso XXX

Grifarselecione o texto para grifar
proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Art. 7, inciso XXXI

Grifarselecione o texto para grifar
proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Art. 7, inciso XXXII

Grifarselecione o texto para grifar
proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; - ;

Art. 7, inciso XXXIII

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Grifarselecione o texto para grifar
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Art. 7, inciso XXXIV

Grifarselecione o texto para grifar
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

Art. 7, § único

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72/2013

Grifarselecione o texto para grifar
São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

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