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LeiJuris

Art. 66, § 6º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001

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Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
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