Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 66, § 6º — Constituição Federal de 1988
Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.