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LeiJuris

Art. 66, § 4º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76/2013

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O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
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