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LeiJuris

Art. 7

Constituição Federal de 1988

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Art. 7, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

Art. 7, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

Art. 7, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
fundo de garantia do tempo de serviço;

Art. 7, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Art. 7, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

Art. 7, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Art. 7, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

Art. 7, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

Art. 7, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Art. 7, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

Art. 7, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

Art. 7, inciso XII

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Grifarselecione o texto para grifar
salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

Art. 7, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Art. 7, inciso XIV

Grifarselecione o texto para grifar
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

Art. 7, inciso XV

Grifarselecione o texto para grifar
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Art. 7, inciso XVI

Grifarselecione o texto para grifar
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

Art. 7, inciso XVII

Grifarselecione o texto para grifar
gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Art. 7, inciso XVIII

Grifarselecione o texto para grifar
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

Art. 7, inciso XIX

Grifarselecione o texto para grifar
licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

Art. 7, inciso XX

Grifarselecione o texto para grifar
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

Art. 7, inciso XXI

Grifarselecione o texto para grifar
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

Art. 7, inciso XXII

Grifarselecione o texto para grifar
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Art. 7, inciso XXIII

Grifarselecione o texto para grifar
adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Art. 7, inciso XXIV

Grifarselecione o texto para grifar
aposentadoria;

Art. 7, inciso XXV

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006

Grifarselecione o texto para grifar
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

Art. 7, inciso XXVI

Grifarselecione o texto para grifar
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

Art. 7, inciso XXVII

Grifarselecione o texto para grifar
proteção em face da automação, na forma da lei;

Art. 7, inciso XXVIII

Grifarselecione o texto para grifar
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; a) b)

Art. 7, inciso XXIX

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28/2000

Grifarselecione o texto para grifar
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; a) . b) .

Art. 7, inciso XXX

Grifarselecione o texto para grifar
proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Art. 7, inciso XXXI

Grifarselecione o texto para grifar
proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Art. 7, inciso XXXII

Grifarselecione o texto para grifar
proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; - ;

Art. 7, inciso XXXIII

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Grifarselecione o texto para grifar
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Art. 7, inciso XXXIV

Grifarselecione o texto para grifar
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

Art. 7, § único

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72/2013

Grifarselecione o texto para grifar
São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (13 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (13)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STF · RE 565714

    Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo. Tese: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Controvérsia: Recurso extraordinário em que discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar paulista nº 432/85, que vincula o adicional de insalubridade ao salário-mínimo, pela Constituição de 1988.

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  • STF · RE 593448

    Competência legislativa municipal para restringir direito de férias de servidores municipais. Tese: No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988. Controvérsia: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 30, I; e 37, caput, da Constituição Federal, se lei municipal pode, ou não, restringir o direito de férias dos servidores municipais e, por conseguinte, a revogação, ou não, pela Constituição Federal de 1988, do art. 73 da Lei nº 884/69 do Município de Betim/MG, que prevê a perda do direito de férias do funcionário que gozar, no período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica.

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  • STF · RE 603451

    Complementação de aposentadoria de ex-empregado da FEPASA. Tese: Afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal a adoção do salário mínimo como base de cálculo para a fixação de piso salarial. Controvérsia: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 7º, IV; 25; 37, caput e XIII; 40, § 8º; e 169, caput e § 1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da complementação da aposentadoria de ex-empregado da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA de acordo com piso salarial de 2,5 salários mínimos, fixado no contrato coletivo de trabalho dos ferroviários em atividade e na Lei estadual nº 9.343/96.

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  • STF · RE 569441

    Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa. Tese: Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988. Controvérsia: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XI, e 195, I, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada participação nos lucros, concernente a período posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à Medida Provisória nº 794/94.

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  • STF · RE 600658

    Aplicação do art. 17 do ADCT a vantagens protegidas pela garantia da coisa julgada Tese: O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada. Controvérsia: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, e do art. 17, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a manutenção, ou não, da vinculação ao salário mínimo da Gratificação de Produtividade por Unidade de Serviço paga a servidores do extinto INAMPS, em virtude de cálculo determinado por sentença transitada em julgado, antes do advento da atual Constituição Federal.

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  • STF · RE 842844

    Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória. Tese: A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. Controvérsia: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 2º; do inciso XXX do art. 7º; do caput e dos incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal, bem como da letra “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o direito, ou não, de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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  • STF · RE 657989

    Direito adquirido ao recebimento de salário-família em face de alteração promovida pela EC 20/98. Tese: A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional nº 20/1998. Controvérsia: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso XXXVI do art. 5º; dos incisos XII e XXXIII do art. 7º; e do caput do art. 60 da Constituição Federal, bem como da Emenda Constitucional 20/98, a existência, ou não, de direito adquirido de servidora pública municipal ao recebimento de salário-família.

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  • STF · ARE 709212

    Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS Tese: O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Controvérsia: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do caput e dos incisos II, XXII e LIV do art. 5º; bem como dos incisos III e XXIX do art. 7º, todos da Constituição Federal, o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

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  • STF · ARE 842157

    Possibilidade de fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo. Tese: A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal. Controvérsia: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, a possibilidade de fixação do valor de pensão alimentícia com base no salário mínimo.

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  • STF · RE 1348854

    Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (art. 5º, I, CF), da legalidade (art. 37, caput, CF), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (art. 227 da CF), bem como ante o art. 195, § 5º, da CF, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Tese: À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental. Controvérsia: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, I, 7º, XVIII, 37, 195, § 5º, 226, § 8º, 227, § 6º e 229 da Constituição Federal, a possibilidade ou não de estender o benefício de salário maternidade pelo prazo de 180 dias, previsto no artigo 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro de crianças geradas através de procedimento de fertilização in vitro e utilização de barriga de aluguel, por analogia à Lei 12.873/2013, ante a ausência de previsão expressa na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional de regência, e da necessidade de fonte de custeio para suportar a extensão do benefício.

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