Art. 85
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
Art. 85, inciso I
a existência da União;
Art. 85, inciso II
o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
Art. 85, inciso III
o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
Art. 85, inciso IV
a segurança interna do País;
Art. 85, inciso V
a probidade na administração;
Art. 85, inciso VI
a lei orçamentária;
Art. 85, inciso VII
o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Art. 85, § único
Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.