Art. 89
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
Art. 89, inciso I
o Vice-Presidente da República;
Art. 89, inciso II
o Presidente da Câmara dos Deputados;
Art. 89, inciso III
o Presidente do Senado Federal;
Art. 89, inciso IV
os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
Art. 89, inciso V
os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
Art. 89, inciso VI
o Ministro da Justiça;
Art. 89, inciso VII
seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.