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LeiJuris

Art. 89

Constituição Federal de 1988

Art. 89

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

Art. 89, inciso I

o Vice-Presidente da República;

Art. 89, inciso II

o Presidente da Câmara dos Deputados;

Art. 89, inciso III

o Presidente do Senado Federal;

Art. 89, inciso IV

os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

Art. 89, inciso V

os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

Art. 89, inciso VI

o Ministro da Justiça;

Art. 89, inciso VII

seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

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