Art. 93
Grifarselecione o texto para grifar
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Art. 93, inciso I
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004
Grifarselecione o texto para grifar
ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
Art. 93, inciso II
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004
Grifarselecione o texto para grifar
promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; c) aferição do merecimento conforme o
Art. 93, inciso V
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998
Grifarselecione o texto para grifar
o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos
Art. 93, inciso VI
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998
Grifarselecione o texto para grifar
a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
Art. 93, inciso VIII
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 130/2023
Grifarselecione o texto para grifar
A - a remoção a pedido de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do caput deste artigo e no desta Constituição;
Art. 93, inciso VIII
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019
Grifarselecione o texto para grifar
o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;