Convenção CEDAW (Discriminação contra a Mulher) — Decreto nº 4.377
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Art. 12 — Convenção CEDAW (Discriminação contra a Mulher) — Decreto nº 4.377
1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive os referentes ao planejamento familiar. 2. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º, os Estados-Partes garantirão à mulher assistência apropriadas em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário, e lhe assegurarão uma nutrição adequada durante a gravidez e a lactância.
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Questão de exemplo
Assinale a alternativa que descreve corretamente as obrigações dos Estados-Partes quanto à assistência apropriada à mulher durante a gravidez, parto e pós-parto, bem como à assistência gratuita quando necessário.
A) Os Estados-Partes deverão assegurar acesso a serviços médicos, porém não são obrigados a fornecer nutrição adequada durante a lactação.
B) Os Estados-Partes poderão, a seu critério, oferecer assistência à mulher durante a gravidez, sem necessidade de garantir igualdade de acesso entre homens e mulheres.
Os Estados-Partes deverão garantir à mulher assistência apenas durante o parto, podendo cobrar pelos serviços de pré‑natal e pós‑parto.
D) Os Estados-Partes deverão adotar medidas para eliminar a discriminação, mas não têm obrigação de garantir assistência gratuita durante a gravidez.
Os Estados-Partes deverão garantir à mulher assistência apropriada durante a gravidez, o parto e o período pós‑parto, oferecendo assistência gratuita quando necessário e assegurando nutrição adequada durante a gravidez e a lactação.
Ver gabarito
Gabarito: Os Estados-Partes deverão garantir à mulher assistência apropriada durante a gravidez, o parto e o período pós‑parto, oferecendo assistência gratuita quando necessário e assegurando nutrição adequada durante a gravidez e a lactação.
Trecho da leigarantirão à mulher assistência apropriadas em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário, e lhe assegurarão uma nutrição adequada durante a gravidez e a lactância.