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Art. 14

Convencao da Apostila da Haia - Decreto n 8.660/2016

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A presente Convenção terá vigência de cinco anos a partir da data da sua entrada em vigor, nos termos do primeiro parágrafo do Artigo 11, inclusive para os Estados que a ratificaram ou a ela aderiram posteriormente. Caso não haja denúncia, a Convenção será renovada tacitamente a cada cinco anos. A denúncia será notificada ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, pelo menos seis meses antes do final do período de cinco anos. A denúncia poderá limitar-se a alguns dos territórios aos quais a Convenção se aplica. A denúncia produzirá efeitos apenas em relação ao Estado que tenha feito a respectiva notificação. A Convenção permanecerá em vigor para os outros Estados Contratantes.
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